Regulamento Interno

Regulamento Interno / Regulamento do Formando — Estética in Foco Europe

1. Âmbito de aplicação

  1. O presente Regulamento estabelece os princípios e normas de funcionamento dos cursos ministrados pela Estética in Foco Europe, aplicando-se a todos os formandos, formadores e demais intervenientes nas ações de formação.
  2. Este Regulamento complementa os contratos de formação celebrados entre a Estética in Foco Europe e os formandos e deve ser lido em conjugação com o Manual da Qualidade e demais procedimentos internos da entidade.

2. Admissão e inscrição

  1. A inscrição nos cursos da Estética in Foco Europe está sujeita às seguintes condições gerais:
    • Idade mínima de 16 anos (18 anos para cursos de nível 4) e posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente; para determinados cursos avançados, poderá exigir-se qualificação prévia na área da estética.
    • Apresentação de documento de identificação válido, número de contribuinte e, quando aplicável, título de residência.
    • Entrega do certificado de habilitações ou comprovativo escolar (quando exigido).
    • Leitura integral e assinatura do contrato de formação, do plano de pagamento e do presente Regulamento, comprovando a aceitação das respetivas cláusulas.
  2. A Estética in Foco Europe reserva-se o direito de solicitar documentação adicional sempre que necessário e de não admitir candidatos que não reúnam as condições exigidas.

3. Direitos do formando

Constituem direitos do formando:

  1. Receber formação de qualidade segundo os referenciais e metodologias aprovados, com acesso a instalações adequadas e equipadas, materiais didáticos e recursos humanos qualificados.
  2. Ser tratado com respeito, isenção e igualdade, sem qualquer discriminação por motivos de sexo, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade, deficiência ou convicções políticas e ideológicas.
  3. Ser informado previamente sobre o plano de estudos, horários, formadores responsáveis, métodos de avaliação, datas de provas e critérios de aprovação.
  4. Obter certificação das unidades de formação frequentadas e, quando aplicável, diploma ou certificado de qualificação profissional reconhecido pela DGERT/SIGO, desde que cumpridos os requisitos legais de assiduidade e aproveitamento.
  5. Ter acesso aos instrumentos de orientação e apoio pedagógico, designadamente tutorias, esclarecimento de dúvidas e aconselhamento profissional.
  6. Apresentar reclamações, sugestões ou ocorrências através do Livro de Reclamações ou dos formulários próprios (MOD. 22 – Registo de Ocorrência/Reclamação), as quais serão analisadas pelo Gestor de Formação e respondidas num prazo máximo de 15 dias.
  7. Desistir da formação nos termos previstos no contrato, recebendo, quando aplicável, a devolução das quantias pagas de acordo com a política de desistência em vigor.

4. Deveres do formando

Constituem deveres do formando:

  1. Cumprir o contrato de formação e o presente Regulamento, bem como respeitar as orientações dos formadores e do pessoal da escola.
  2. Frequentar as aulas com assiduidade e pontualidade, devendo justificar as faltas por escrito e apresentar os comprovativos necessários. A frequência mínima exigida é de 90 % da carga horária para cursos de longa duração e 75 % para cursos de curta duração; a não observância deste requisito pode implicar reprovação ou necessidade de repetição de módulos.
  3. Participar ativamente nas atividades formativas, realizar os trabalhos e avaliações programados e proceder ao pagamento pontual das mensalidades conforme o plano acordado.
  4. Adotar comportamento ético e profissional, pautado pela urbanidade, cooperação e respeito pelos colegas, formadores e demais colaboradores. O assédio, discriminação, linguagem ofensiva, ameaças, bullying ou violência são estritamente proibidos.
  5. Zelar pela conservação das instalações, equipamentos e materiais colocados à sua disposição, não sendo permitido vandalizar, danificar ou retirar equipamentos sem autorização. Qualquer dano causado dolosamente ou por negligência será da responsabilidade do formando.
  6. Guardar confidencialidade sobre conteúdos formativos, técnicas, processos e dados pessoais de colegas, clientes e entidades parceiras, não os divulgando fora do contexto de formação.
  7. Manter a higiene e a apresentação pessoal adequadas às atividades de estética, utilizando bata/uniforme e equipamento de proteção individual (máscara, luvas) sempre que a atividade o exija e cumprir as normas de segurança e saúde em vigor. Em contexto de pandemia (ex. Covid-19), é obrigatório o uso de máscara e a desinfeção das mãos, bem como o cumprimento das orientações da DGS.
  8. Respeitar as regras de utilização das instalações:
    • É proibido comer ou beber nas salas de aula e clínicas; as refeições devem ser efetuadas no refeitório.
    • É proibido fumar nas instalações; fumar só é permitido nos locais assinalados, durante os intervalos e com respeito pelos utentes do edifício.
    • Não é permitida a presença de crianças durante as aulas ou atendimentos.
    • O uso de telemóvel está restrito às emergências; é necessário informar o formador e sair da sala para atender chamadas urgentes. Utilização indevida será advertida.
    • A escola não se responsabiliza por objetos pessoais. Sempre que existam cacifos disponíveis, os formandos receberão uma chave para o cacifo que lhes for atribuído. É obrigação do aluno preservar o cacifo e a chave que lhe é confiada; a perda da chave incorre numa multa de € 20.
  9. Cumprir as regras de conduta em avaliações: não é permitido consultar materiais ou dispositivos eletrónicos, comunicar com colegas, fotografar ou gravar as provas; o incumprimento implica anulação da avaliação e registo de ocorrência.
  10. Não portar armas nem substâncias proibidas nas instalações ou em atividades relacionadas com a escola. A posse de armas, drogas ou álcool, bem como atos de violência, constituem motivo de expulsão.
  11. Respeitar os direitos de imagem e de autor: é proibido gravar ou fotografar aulas práticas ou materiais sem autorização prévia; é proibida a reprodução ou tradução de livros e manuais que tenham direitos reservados.

5. Horários, calendário e assiduidade

  1. Os horários das aulas e atividades são comunicados aos formandos no início de cada módulo. Podem ocorrer alterações por motivos pedagógicos ou logísticos; estas serão comunicadas com a máxima antecedência possível.
  2. A Estética in Foco Europe observa os feriados nacionais e municipais. O calendário anual é divulgado antecipadamente; as aulas suspensas por motivos meteorológicos ou outros serão repostas no final do curso.
  3. Regime de faltas:
    • As faltas justificadas incluem doença (mediante atestado médico), maternidade, acidentes ou motivos religiosos legalmente reconhecidos. Os pedidos de justificação devem ser apresentados à secretaria no prazo de 7 dias após a falta.
    • As faltas injustificadas ou o excesso de ausências podem implicar a repetição de módulos. O regulamento prevê a recuperação de até 10 % da carga horária sem custos, em turmas com o mesmo módulo. Se exceder este limite ou não houver turmas disponíveis, o formando poderá ser sujeito a taxa de € 25 por hora nas horas de recuperação.
  4. Atrasos superiores a 15 minutos após o início da aula contam como falta. O formador pode impedir a entrada na sala e registar a ocorrência.

6. Avaliação e certificação

  1. A avaliação é contínua e cumulativa, com o objetivo de diagnosticar a evolução do formando e apoiar a aprendizagem. Pode englobar testes escritos, trabalhos individuais ou de grupo, observação de práticas, relatórios ou portefólios.
  2. A escala de avaliação formal é de 0 a 20 valores. Para serem aprovados, os formandos devem obter pelo menos 75 % da nota média (15 valores) ou a menção de "Aprovado" quando aplicável.
  3. As datas das avaliações são comunicadas com antecedência. O formando que faltar a uma avaliação deve justificar a falta e combinar com o formador a data de recuperação. A reincidência de faltas em avaliações pode implicar a impossibilidade de recuperação.
  4. A nota final resulta da média ponderada das avaliações realizadas ao longo de cada módulo e da apreciação qualitativa do comportamento e atitude do formando.
  5. A emissão de Diploma/Certificado depende do cumprimento dos requisitos seguintes:
    • Conclusão de todas as horas de formação previstas no programa;
    • Aprovação em todas as unidades de formação;
    • Pagamento integral das mensalidades e taxas;
    • Cumprimento do regulamento interno.

7. Comportamento e medidas disciplinares

  1. Os formandos devem cumprir as normas de convivência definidas pela escola, assentes na ética, respeito pelas diferenças, solidariedade, integração e comprometimento.
  2. O incumprimento das normas implica o registo de ocorrência e pode dar origem às seguintes medidas pedagógicas/disciplinares:
    • Aconselhamento verbal – Orientação diária dada pelo Diretor de Recursos Humanos ou Coordenador Pedagógico.
    • Advertência verbal com registo – Aplicada em caso de infração leve ou após consecutivos atrasos. Fica registada no histórico académico.
    • Advertência escrita – Aplicada em caso de infração grave. Requer reunião com o aluno, a Coordenação Pedagógica e/ou Direção. O documento é assinado pelo aluno e arquivado.
    • Realização de tarefas formativas ou de reparação de danos – Quando se verifique reincidência ou quando haja prejuízo para património da escola.
    • Matrícula condicionada – Em situações de infração reiterada, a matrícula do aluno na edição seguinte depende do compromisso formal de cumprimento das regras.
    • Suspensão temporária – Em caso de infrações graves ou não pagamento das prestações por período superior a 14 dias. A suspensão só cessa após o cumprimento das obrigações.
    • Expulsão – Pode ocorrer por comportamento antiético, impróprio ou ameaçador, violência física ou verbal, posse de armas ou substâncias ilícitas, assédio, violação de confidencialidade, vandalismo, furto ou incumprimento grave do contrato. A expulsão determina a anulação da matrícula sem direito a reembolso das quantias pagas.
  3. As medidas educativas são graduadas consoante a natureza e gravidade da infração e são comunicadas por escrito ao formando. O formando tem direito a apresentar defesa e a ser ouvido pela Direção.

8. Pagamentos e condições financeiras

  1. Os cursos são pagos de acordo com o plano de pagamento acordado no contrato de formação. O pagamento pode ser efetuado a pronto ou em prestações sem juros, via débito direto ou outros meios disponibilizados.
  2. O não pagamento de uma prestação até 14 dias após a data de vencimento origina a aplicação de taxas administrativas por atraso. Findo esse prazo, o formando incorre numa penalização fixa de € 25 a título de custos de processamento. Por cada período adicional de 30 dias de incumprimento, aplica-se uma coima suplementar correspondente a 2 % do valor da prestação em dívida, acrescida dos juros de mora legais. Caso o pagamento não seja regularizado após notificação, a escola pode suspender a frequência, impedir o acesso às aulas e, se a situação se prolongar, cancelar a matrícula, mantendo o direito de exigir judicialmente as quantias vencidas e as penalizações aplicadas.
  3. Em caso de desistência após o prazo sem penalização previsto no contrato e na Política de Cancelamento e Desistência, o formando é responsável pelo pagamento da multa contratual prevista no contrato, bem como das prestações vencidas.
  4. Os preços, campanhas promocionais e condições de pagamento são publicitados e podem sofrer alterações sem aviso prévio, sendo aplicáveis as condições em vigor à data da inscrição.

9. Proteção de dados e confidencialidade

  1. A Estética in Foco Europe compromete-se a cumprir o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), recolhendo e tratando apenas os dados pessoais necessários à gestão da formação e emissão de certificados.
  2. Os dados pessoais podem ser partilhados com entidades parceiras (entidades de estágio, organismos de certificação, seguradoras, plataformas informáticas) exclusivamente para fins relacionados com a formação. O formando pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição e eliminação dos seus dados, mediante pedido escrito.
  3. É proibida a reprodução, distribuição ou utilização indevida de materiais didáticos sujeitos a direitos de autor. A escola não detém direitos de tradução sobre manuais de formação.

10. Reclamações, sugestões e melhoria contínua

  1. A Estética in Foco Europe dispõe de Livro de Reclamações e de formulários próprios para registo de ocorrências e reclamações (MOD. 22). As reclamações devem ser apresentadas no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência que as motiva.
  2. O tratamento das reclamações é efetuado pelo Gestor de Formação ou Coordenador Pedagógico, podendo envolver a convocação do reclamante. A resposta será dada no prazo máximo de 15 dias a contar da data de entrada da reclamação.
  3. As reclamações e ocorrências são tratadas como oportunidades de melhoria. Os dados recolhidos são incluídos nos relatórios de atividades e na autoavaliação anual, de modo a reforçar a qualidade dos serviços.

11. Disposições finais

  1. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção da Estética in Foco Europe, de acordo com a legislação aplicável e os princípios de boa-fé.
  2. O presente Regulamento pode ser alterado mediante necessidade. As alterações serão comunicadas aos formandos e entrarão em vigor após aprovação pela Direção.
  3. A inscrição e frequência nos cursos da Estética in Foco Europe pressupõem a aceitação integral deste Regulamento.

Este documento constitui um resumo e adaptação das normas constantes do Manual da Qualidade e do Guia do Aluno da Estética in Foco Europe. Para mais informações ou esclarecimentos, contactar a secretaria da escola.