Regulamento Interno / Regulamento do Formando — Estética in Foco Europe
1. Âmbito de aplicação
- O presente Regulamento estabelece os princípios e normas de funcionamento dos cursos ministrados pela Estética in Foco Europe, aplicando-se a todos os formandos, formadores e demais intervenientes nas ações de formação.
- Este Regulamento complementa os contratos de formação celebrados entre a Estética in Foco Europe e os formandos e deve ser lido em conjugação com o Manual da Qualidade e demais procedimentos internos da entidade.
2. Admissão e inscrição
- A inscrição nos cursos da Estética in Foco Europe está sujeita às seguintes condições gerais:
- Idade mínima de 16 anos (18 anos para cursos de nível 4) e posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente; para determinados cursos avançados, poderá exigir-se qualificação prévia na área da estética.
- Apresentação de documento de identificação válido, número de contribuinte e, quando aplicável, título de residência.
- Entrega do certificado de habilitações ou comprovativo escolar (quando exigido).
- Leitura integral e assinatura do contrato de formação, do plano de pagamento e do presente Regulamento, comprovando a aceitação das respetivas cláusulas.
- A Estética in Foco Europe reserva-se o direito de solicitar documentação adicional sempre que necessário e de não admitir candidatos que não reúnam as condições exigidas.
3. Direitos do formando
Constituem direitos do formando:
- Receber formação de qualidade segundo os referenciais e metodologias aprovados, com acesso a instalações adequadas e equipadas, materiais didáticos e recursos humanos qualificados.
- Ser tratado com respeito, isenção e igualdade, sem qualquer discriminação por motivos de sexo, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade, deficiência ou convicções políticas e ideológicas.
- Ser informado previamente sobre o plano de estudos, horários, formadores responsáveis, métodos de avaliação, datas de provas e critérios de aprovação.
- Obter certificação das unidades de formação frequentadas e, quando aplicável, diploma ou certificado de qualificação profissional reconhecido pela DGERT/SIGO, desde que cumpridos os requisitos legais de assiduidade e aproveitamento.
- Ter acesso aos instrumentos de orientação e apoio pedagógico, designadamente tutorias, esclarecimento de dúvidas e aconselhamento profissional.
- Apresentar reclamações, sugestões ou ocorrências através do Livro de Reclamações ou dos formulários próprios (MOD. 22 – Registo de Ocorrência/Reclamação), as quais serão analisadas pelo Gestor de Formação e respondidas num prazo máximo de 15 dias.
- Desistir da formação nos termos previstos no contrato, recebendo, quando aplicável, a devolução das quantias pagas de acordo com a política de desistência em vigor.
4. Deveres do formando
Constituem deveres do formando:
- Cumprir o contrato de formação e o presente Regulamento, bem como respeitar as orientações dos formadores e do pessoal da escola.
- Frequentar as aulas com assiduidade e pontualidade, devendo justificar as faltas por escrito e apresentar os comprovativos necessários. A frequência mínima exigida é de 90 % da carga horária para cursos de longa duração e 75 % para cursos de curta duração; a não observância deste requisito pode implicar reprovação ou necessidade de repetição de módulos.
- Participar ativamente nas atividades formativas, realizar os trabalhos e avaliações programados e proceder ao pagamento pontual das mensalidades conforme o plano acordado.
- Adotar comportamento ético e profissional, pautado pela urbanidade, cooperação e respeito pelos colegas, formadores e demais colaboradores. O assédio, discriminação, linguagem ofensiva, ameaças, bullying ou violência são estritamente proibidos.
- Zelar pela conservação das instalações, equipamentos e materiais colocados à sua disposição, não sendo permitido vandalizar, danificar ou retirar equipamentos sem autorização. Qualquer dano causado dolosamente ou por negligência será da responsabilidade do formando.
- Guardar confidencialidade sobre conteúdos formativos, técnicas, processos e dados pessoais de colegas, clientes e entidades parceiras, não os divulgando fora do contexto de formação.
- Manter a higiene e a apresentação pessoal adequadas às atividades de estética, utilizando bata/uniforme e equipamento de proteção individual (máscara, luvas) sempre que a atividade o exija e cumprir as normas de segurança e saúde em vigor. Em contexto de pandemia (ex. Covid-19), é obrigatório o uso de máscara e a desinfeção das mãos, bem como o cumprimento das orientações da DGS.
- Respeitar as regras de utilização das instalações:
- É proibido comer ou beber nas salas de aula e clínicas; as refeições devem ser efetuadas no refeitório.
- É proibido fumar nas instalações; fumar só é permitido nos locais assinalados, durante os intervalos e com respeito pelos utentes do edifício.
- Não é permitida a presença de crianças durante as aulas ou atendimentos.
- O uso de telemóvel está restrito às emergências; é necessário informar o formador e sair da sala para atender chamadas urgentes. Utilização indevida será advertida.
- A escola não se responsabiliza por objetos pessoais. Sempre que existam cacifos disponíveis, os formandos receberão uma chave para o cacifo que lhes for atribuído. É obrigação do aluno preservar o cacifo e a chave que lhe é confiada; a perda da chave incorre numa multa de € 20.
- Cumprir as regras de conduta em avaliações: não é permitido consultar materiais ou dispositivos eletrónicos, comunicar com colegas, fotografar ou gravar as provas; o incumprimento implica anulação da avaliação e registo de ocorrência.
- Não portar armas nem substâncias proibidas nas instalações ou em atividades relacionadas com a escola. A posse de armas, drogas ou álcool, bem como atos de violência, constituem motivo de expulsão.
- Respeitar os direitos de imagem e de autor: é proibido gravar ou fotografar aulas práticas ou materiais sem autorização prévia; é proibida a reprodução ou tradução de livros e manuais que tenham direitos reservados.
5. Horários, calendário e assiduidade
- Os horários das aulas e atividades são comunicados aos formandos no início de cada módulo. Podem ocorrer alterações por motivos pedagógicos ou logísticos; estas serão comunicadas com a máxima antecedência possível.
- A Estética in Foco Europe observa os feriados nacionais e municipais. O calendário anual é divulgado antecipadamente; as aulas suspensas por motivos meteorológicos ou outros serão repostas no final do curso.
- Regime de faltas:
- As faltas justificadas incluem doença (mediante atestado médico), maternidade, acidentes ou motivos religiosos legalmente reconhecidos. Os pedidos de justificação devem ser apresentados à secretaria no prazo de 7 dias após a falta.
- As faltas injustificadas ou o excesso de ausências podem implicar a repetição de módulos. O regulamento prevê a recuperação de até 10 % da carga horária sem custos, em turmas com o mesmo módulo. Se exceder este limite ou não houver turmas disponíveis, o formando poderá ser sujeito a taxa de € 25 por hora nas horas de recuperação.
- Atrasos superiores a 15 minutos após o início da aula contam como falta. O formador pode impedir a entrada na sala e registar a ocorrência.
6. Avaliação e certificação
- A avaliação é contínua e cumulativa, com o objetivo de diagnosticar a evolução do formando e apoiar a aprendizagem. Pode englobar testes escritos, trabalhos individuais ou de grupo, observação de práticas, relatórios ou portefólios.
- A escala de avaliação formal é de 0 a 20 valores. Para serem aprovados, os formandos devem obter pelo menos 75 % da nota média (15 valores) ou a menção de "Aprovado" quando aplicável.
- As datas das avaliações são comunicadas com antecedência. O formando que faltar a uma avaliação deve justificar a falta e combinar com o formador a data de recuperação. A reincidência de faltas em avaliações pode implicar a impossibilidade de recuperação.
- A nota final resulta da média ponderada das avaliações realizadas ao longo de cada módulo e da apreciação qualitativa do comportamento e atitude do formando.
- A emissão de Diploma/Certificado depende do cumprimento dos requisitos seguintes:
- Conclusão de todas as horas de formação previstas no programa;
- Aprovação em todas as unidades de formação;
- Pagamento integral das mensalidades e taxas;
- Cumprimento do regulamento interno.
7. Comportamento e medidas disciplinares
- Os formandos devem cumprir as normas de convivência definidas pela escola, assentes na ética, respeito pelas diferenças, solidariedade, integração e comprometimento.
- O incumprimento das normas implica o registo de ocorrência e pode dar origem às seguintes medidas pedagógicas/disciplinares:
- Aconselhamento verbal – Orientação diária dada pelo Diretor de Recursos Humanos ou Coordenador Pedagógico.
- Advertência verbal com registo – Aplicada em caso de infração leve ou após consecutivos atrasos. Fica registada no histórico académico.
- Advertência escrita – Aplicada em caso de infração grave. Requer reunião com o aluno, a Coordenação Pedagógica e/ou Direção. O documento é assinado pelo aluno e arquivado.
- Realização de tarefas formativas ou de reparação de danos – Quando se verifique reincidência ou quando haja prejuízo para património da escola.
- Matrícula condicionada – Em situações de infração reiterada, a matrícula do aluno na edição seguinte depende do compromisso formal de cumprimento das regras.
- Suspensão temporária – Em caso de infrações graves ou não pagamento das prestações por período superior a 14 dias. A suspensão só cessa após o cumprimento das obrigações.
- Expulsão – Pode ocorrer por comportamento antiético, impróprio ou ameaçador, violência física ou verbal, posse de armas ou substâncias ilícitas, assédio, violação de confidencialidade, vandalismo, furto ou incumprimento grave do contrato. A expulsão determina a anulação da matrícula sem direito a reembolso das quantias pagas.
- As medidas educativas são graduadas consoante a natureza e gravidade da infração e são comunicadas por escrito ao formando. O formando tem direito a apresentar defesa e a ser ouvido pela Direção.
8. Pagamentos e condições financeiras
- Os cursos são pagos de acordo com o plano de pagamento acordado no contrato de formação. O pagamento pode ser efetuado a pronto ou em prestações sem juros, via débito direto ou outros meios disponibilizados.
- O não pagamento de uma prestação até 14 dias após a data de vencimento origina a aplicação de taxas administrativas por atraso. Findo esse prazo, o formando incorre numa penalização fixa de € 25 a título de custos de processamento. Por cada período adicional de 30 dias de incumprimento, aplica-se uma coima suplementar correspondente a 2 % do valor da prestação em dívida, acrescida dos juros de mora legais. Caso o pagamento não seja regularizado após notificação, a escola pode suspender a frequência, impedir o acesso às aulas e, se a situação se prolongar, cancelar a matrícula, mantendo o direito de exigir judicialmente as quantias vencidas e as penalizações aplicadas.
- Em caso de desistência após o prazo sem penalização previsto no contrato e na Política de Cancelamento e Desistência, o formando é responsável pelo pagamento da multa contratual prevista no contrato, bem como das prestações vencidas.
- Os preços, campanhas promocionais e condições de pagamento são publicitados e podem sofrer alterações sem aviso prévio, sendo aplicáveis as condições em vigor à data da inscrição.
9. Proteção de dados e confidencialidade
- A Estética in Foco Europe compromete-se a cumprir o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), recolhendo e tratando apenas os dados pessoais necessários à gestão da formação e emissão de certificados.
- Os dados pessoais podem ser partilhados com entidades parceiras (entidades de estágio, organismos de certificação, seguradoras, plataformas informáticas) exclusivamente para fins relacionados com a formação. O formando pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição e eliminação dos seus dados, mediante pedido escrito.
- É proibida a reprodução, distribuição ou utilização indevida de materiais didáticos sujeitos a direitos de autor. A escola não detém direitos de tradução sobre manuais de formação.
10. Reclamações, sugestões e melhoria contínua
- A Estética in Foco Europe dispõe de Livro de Reclamações e de formulários próprios para registo de ocorrências e reclamações (MOD. 22). As reclamações devem ser apresentadas no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência que as motiva.
- O tratamento das reclamações é efetuado pelo Gestor de Formação ou Coordenador Pedagógico, podendo envolver a convocação do reclamante. A resposta será dada no prazo máximo de 15 dias a contar da data de entrada da reclamação.
- As reclamações e ocorrências são tratadas como oportunidades de melhoria. Os dados recolhidos são incluídos nos relatórios de atividades e na autoavaliação anual, de modo a reforçar a qualidade dos serviços.
11. Disposições finais
- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção da Estética in Foco Europe, de acordo com a legislação aplicável e os princípios de boa-fé.
- O presente Regulamento pode ser alterado mediante necessidade. As alterações serão comunicadas aos formandos e entrarão em vigor após aprovação pela Direção.
- A inscrição e frequência nos cursos da Estética in Foco Europe pressupõem a aceitação integral deste Regulamento.
Este documento constitui um resumo e adaptação das normas constantes do Manual da Qualidade e do Guia do Aluno da Estética in Foco Europe. Para mais informações ou esclarecimentos, contactar a secretaria da escola.
